Apresentação do Trabalho
Este site apresenta monografia defendida em curso de Pós-Graduação em Direito Tributário, abordando a problemática da desoneração constitucional tributária, isto é as hipóteses em que a Constituição veda a cobrança de tributos.
A monografia versa, num primeiro instante, sobre o conceito de imunidade constitucional tributária, suas origens, sua previsão no ordenamento jurídico interno e alienígena; as hipótes fáticas que o ordenamento jurídico vigente elegeu como exógenas ao campo da imposição tributária; o substrato axiológico motivador dessa desoneração.
Num segundo momento, o tratamento do tema exige a necessária abrangência da análise também na esfera da interpretação, na tentativa de se concluir como deve ser interpretada a norma.
São apresentadas, a final, algumas conclusões do estudo que foram extraídas por ocasião da defesa da tese, em março de 2000. Desconsideram-se, pois,
alterações normativas e jurisprudenciais que se firmaram depois daquela data, prevalecendo, entretanto, o entendimento quanto
aos princípios norteadores do Direito..

Este trabalho está publicado na Revista Tributária de Finanças Públicas número 36, sob coordenação
do Professor Dejalma de Santos, edição da Editora Revista dos Tribunais. Meus agradecimentos a todos os outros que têm divulgado este estudo: à Revista Informativa da Procuradoria da República em Goiás,
ao Portal da Classe Contábil, à revista eletrônica Âmbito Jurídico,
ao Boletim Jurídico, ao Jus Navigandi, ao consultor jurídico Dr. André Luiz Maranhão, e a tantos outros
que gentilmente fizeram uso destes apontamentos, o que, para mim, é motivo de extremado orgulho.
Especiais agradecimentos aos meus orientadores, o Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins e o Prof. Dr. Edgar Neves da Silva,
pelo incentivo, orientação e apoio incondicional. E saudades do querido e eterno mestre, Prof. Geraldo Ataliba, que me guiou nos primeiros passos nesse instigante e fascinante ramo do Direito Tributário.
Maria Cristina Neubern

Reflexões
“Luta. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”
(Eduardo Couture)
“O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”
(Platão)
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”
(Rui Barbosa)
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